Cunhado é condenado a indenizar aposentado por injúria racial

Data:

Acusado tentou justificar sua inocência alegando também ser negro

novohotel
Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

Um aposentado da cidade de Coronel Fabriciano (MG) deverá ser indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, decorrentes das injúrias raciais proferidas em local público pelo cunhado dele. A sentença é do juiz de direito Bruno Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca de Coronel Fabriciano, localizada a 200km de Belo Horizonte.

Segundo a demanda judicial, em maio de 2017, enquanto estava na fila do guichê da rodoviária local para comprar uma passagem, o aposentado foi surpreendido pelo cunhado, que se aproximou e o atacou verbalmente com xingamentos como “crioulo, macaco, safado”. O ofensor acusou-o de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e o ameaçou de morte.

A vítima alegou que os fatos se deram na presença de diversas pessoas e que, devido à situação constrangedora, tentou sair do local, porém foi impedida pelo acusado. A Polícia Militar foi acionada. O aposentado acrescentou que, em consequência do episódio, sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos.

O acusado, em sua defesa, afirmou que os fatos narrados foram apurados em ação criminal já arquivada, ocasião em que pagou uma multa como transação penal no valor de um salário mínimo.

Ele confessou que houve de fato a discussão com seu cunhado, porém sem agressão verbal ou física, e afirmou que não houve prática de injúria racial, já que ele mesmo se autodeclara negro, assim como toda a sua família.

Danos à honra e imagem

Ao analisar a ação judicial, o juiz de direito considerou incontroverso que ocorreu um desentendimento, porém não houve agressões físicas, conforme admitido pelo próprio aposentado em audiência.

Ele lembrou que a honra e imagem das pessoas são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, assim como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O fato foi alvo de apuração na esfera criminal, culminando com a homologação da transação penal ofertada pelo Ministério Público.

A celebração da transação penal, ressaltou o juiz de direito, não implica reconhecimento de culpa, do qual decorreria automático dever de indenizar. Contudo, “não afastada a existência material do fato pelo Juízo criminal e a questão remanesce aberta para discussão no âmbito cível, em virtude da independência das instâncias”.

Por isso, independentemente da classificação penal da conduta do réu, o magistrado considerou evidente que as palavras proferidas tiveram o condão de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e sua imagem.

O juiz de direito Bruno Junqueira afirmou também que, em audiência de instrução, o aposentado reiterou que recebeu xingamentos referentes à sua cor, o que foi confirmado por uma testemunha.

Não foi acatada a alegação do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, não seria possível ser ele acusado pelas injúrias raciais. O magistrado avaliou não ser crível que apenas pessoas brancas possam cometer ataques étnico-raciais a pessoas negras.

“Inexiste monopólio ou vinculação necessária de tais práticas a determinado grupo social. Ao contrário, o racismo (lato sensu) pode ser, e infelizmente é, praticado por qualquer pessoa”, frisou o magistrado.

O magistrado considerou comprovada a conduta deliberada e ilícita do acusado, que causou o dano moral e o dever de indenizar.

Processo: 5000883-92.2018.8.13.0194

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo