O ministro Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, deferiu pedido de liminar em habeas corpus (HC 637624) para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.
A Defensoria Pública de Santa Catarina alegou no STJ, que o acusado é primário, não possuindo antecedentes criminais, que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos, não ultrapassando 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Além disso, segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.
No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.
De acordo com o ministro Humberto Martins em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório. “No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta”, concluiu.
A decisão de Martins é válida até a Quinta Turma apreciar o mérito do habeas corpus, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000