Determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que no prazo de cinco dias, se manifeste em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC 193726). Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.
Após decisão monocrática proferida em 8/3, n qual determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente, ele remeteu ao Plenário do Supremo, em 12/3 o recurso em que a PGR pede o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
Por sua vez, a defesa do ex-presidente da República recorreu, solicitando que a Segunda Turma do STF ajuste os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.
Os advogados pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A exceção seria o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP), que não poderia ser extinto porque seu julgamento já foi retomado pela Segunda Turma em 9/3, quando foram proferidos dois votos pelo reconhecimento da suspeição.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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