TJSP não constata ilicitude em atribuição de selo “fake news” por agência de checagem de notícias

Data:

Fake News
Créditos: juststock / iStock

Foi revogada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a liminar de primeiro grau que determinava que agência de checagem de notícias “Aos Fatos” excluísse reportagens que atribuíram selo de “fake news” a duas matérias divulgadas pela Editora Tipuana Eireli, no site da “Revista Oeste”.

Consta nos autos que a agência – contratada pela rede social Facebook para apurar denúncias de usuários sobre postagens entendidas como propagadoras de desinformação – sinalizou duas reportagens veiculadas por empresa responsável pela edição de um site de notícias e por uma revista semanal como sendo inverídicas: uma sobre a suposta eficácia de tratamento preventivo para Covid-19 e outra sobre a inexistência de queimadas na Amazônia.

As matérias veiculadas pela revista e objeto de crítica por parte da agência de checagem, trazem as seguintes manchetes: “Cidade mineira não tem um único doente internado por covid-19” (15 de março de 2021) e “Imagem da Nasa prova que a Floresta Amazônica não está em chamas” (20 de julho de 2020).

As postagens da agência de checagem, em contraponto, as matérias publicadas pela editora trazem os seguintes títulos: “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce’” e “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas’”.

Segundo o colegiado, não foi constatada intenção de injuriar ou difamar a autora da ação, já que as críticas feitas pela agência de checagem foram objetivas e fundadas em dados aparentemente idôneos.

O relator do agravo de instrumento (2107945-80.2021.8.26.0000), desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu voto que “em análise preliminar, não se vislumbra excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística, por parte da agravante, ao veicular conteúdo criticando reportagens divulgadas pela agravada”.

De acordo com o magistrado, “a afirmação de que o conteúdo publicado pela agravada consistiria em ‘notícia falsa’ representa, prima facie, crítica objetiva a duas matérias específicas, e não à sua atuação como um todo, ou aos profissionais que fazem parte de seus quadros”. O relator destacou também que a atividade de checagem de fatos “não inviabiliza a atuação da própria agravada na produção e divulgação de seu conteúdo jornalístico, não havendo verossimilhança, por ora, no argumento de que tal circunstância poderia reduzir suas receitas provenientes de assinaturas”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo