Município deve indenizar grafiteiros em R$ 50 mil do por violação de direito autoral

Data:

Revogada decisão que obrigava Prefeitura a consultar Conpresp antes de remover grafites
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma determinou que dois artistas sejam indenizados pelo município de Criciúma, por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra executada pela dupla de grafiteiros. O município disponibilizou indevidamente a obra intelectual para outro artista executar.

De acordo com os autos (5001982-60.2020.8.24.0020), os grafiteiros apresentaram para a administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade de Criciúma. Porém, outro artista saiu vencedor de licitação promovida em 2019, assinou contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto, chamou um dos autores da ação e este reconheceu sua obra no projeto entregue pela municipalidade.

Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A sentença destaca que o edital foi mero instrumento para concretizar a violação dos direitos autorais, em que o vencedor da licitação recebeu em mãos o projeto dos autores para executá-lo. “(...) Os requeridos efetivamente estavam na posse da obra intelectual e, sem qualquer autorização, entregaram o projeto para terceiro”, destaca.

O município de Criciúma foi condenado a indenizar cada autor em R$ 15 mil, a título de danos patrimoniais, e R$ 10 mil a título de danos morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.