Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público

Data:

Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público | Juristas
Créditos: stevanovicigor | iStock

Na última segunda-feira (18), o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),  concedeu liminar para suspender, por vício de inconstitucionalidade, os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584, que autorizava cobrança de taxa de aplicativos de transporte de passageiros e entregas de encomendas por uso do espaço público.

Segundo os autos do processo (2236285-42.2021.8.26.0000), o prefeito de São Paulo encaminhou o PL nº 445/21 ao presidente da Câmara Municipal.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

O projeto de lei visava autorizar o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno ou externo para financiar a execução de projetos de investimento do Município de São Paulo. No entanto, uma emenda parlamentar alterou o projeto inicial, autorizando cobrança de taxas de aplicativos de transporte e entregas.

O magistrado destacou que “nas proposições legislativas sujeitas à exclusividade de iniciativa por autoridade de outro Poder, a prerrogativa parlamentar de apresentação de emendas ao projeto de lei é limitada ao domínio temático da proposta original”.

fraude previdenciária
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Para ele, a documentação permitiu verificar que a alteração não foi debatida nas audiências públicas realizadas e que as informações da Presidência da Câmara Municipal ao Ministério Público defenderam a constitucionalidade somente da parte da lei que cuida especificamente das operações de crédito, sem qualquer menção à matéria do art. 2º. “Há indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e às regras do processo legislativo”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.