Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional

Data:

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, que propôs a ação, os artigos violam ainda o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cujo comando estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias enumeradas ou o correspondente tributo.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU
Créditos: CarlaNichiata / iStock

A Procuradoria defendeu ainda, que no caso concreto a renúncia fiscal foi concedida por meio de lei que não regula exclusivamente a concessão, tampouco o IPTU ou o ISS, visto que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal à Cultura.

“Aplicando o entendimento referendado em precedentes, conclui-se que os artigos 65 e 66 da Lei 1.411/2014, ao preverem a renúncia fiscal e a vinculação de receitas sem qualquer estudo de impacto financeiro e sem ser por lei específica, resultaram por violar o artigo 96 e 108, da Carta Federal, padecendo de flagrante inconstitucionalidade material”, enfatiza a relatoria do voto no Pleno.

Plano de Previdência
Créditos: Worawee Meepian / iStock

A decisão também destacou o que foi decidido no Supremo Tribunal Federal, o qual definiu que o poder de isentar se submete às idênticas balizas do poder de tributar com destaque para o princípio da legalidade tributária que a partir da Emenda Constitucional nº 03/1993 adquiriu destaque ao prever lei específica para veiculação de quaisquer desonerações tributárias.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!