Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs

Data:

Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs | Juristas
Autor: simbiothy
Força policial para manter a ordem na área durante o comício

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condenou o estado de Goiás a indenizar, em R$ 200 mil, filha de um homem morto por engano por Policiais Militares (PMs), pelos danos morais sofridos.

O fato se deu, em 20 de março de 2007, a menina estava com seis anos de idade. O valor será corrigido pelo IPCA-E a partir do evento, e acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança, em sua periodicidade mensal, desde a data da citação.

tiroteio
Créditos: Michal Oska | iStock

Conforme os autos, Fernando Azevedo de Souza, pai da criança, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta com destino à Aparecida de Goiânia e, durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.

pm que matou homem em cinema
Créditos: gsagi | iStock

Segundo o magistrado, embora os PMs tenha sido absolvidos9 de março de 2015,  “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”. Ele afirma ainda que,  “não restou devidamente demonstrado nos autos a referida prática delituosa pelas vítimas, muito menos que estavam portando arma de fogo ou qualquer objeto que representasse perigo aos policiais militares e tão pouco que investiram contra eles”, detalha o juiz, acrescentando que as vítimas estavam em número consideravelmente menor do que os polícias militares.

Mantida sentença que mandou Estado convocar e nomear PMs aprovados em concurso
Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

Em sua decisão ele enfatiza que,  “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Além disso, nesses casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!