Pena fixada em mais de 4 anos de reclusão
A Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um acusado que ateou fogo na casa da ex-mulher, no Município de Getulina, em São Paulo (SP), em abril do ano de 2021. A pena é de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de multa.
De acordo com os testemunhos existentes nos autos, o crime teria sido motivado por ciúme. Depois de ver a ex-esposa com outro namorado, o homem proferiu ameaça e, depois, retornou à casa para tocar fogo. Em juízo, o acusado negou o crime, porém teria admitido a prática a algumas pessoas meses depois do ocorrido e chegou, inclusive, a ressarcir parte do prejuízo às vítimas, o que embasou a sentença condenatória proferida pelo juiz de direito Luis Fernando Vian, titular da Vara Única da Comarca de Getulina.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Correa, a decisão não comporta reparo. “Em resumo, os elementos probatórios coligidos aos autos permitem concluir, com a necessária certeza, que o acusado praticou o crime de incêndio”, registrou o magistrado, que reiterou o regime fechado para cumprimento de pena em virtude dos maus antecedentes e da reincidência do réu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação Criminal nº 1500317-27.2019.8.26.0205 – Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
(TJSP; Apelação Criminal 1500317-27.2019.8.26.0205; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Getulina – Vara Única; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023)