Médico ganhará indenização de R$ 50 mil por ser exonerado de hospital militar de Florianópolis

Data:

Créditos: asharkyu / Shutterstock.com
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, para médico descredenciado de hospital militar de Florianópolis em 2012, sem a devida abertura de processo administrativo e o exercício do direito legal de ampla defesa.

À época do desligamento do pneumologista, conforme depoimento nos autos, havia proibição explícita no quadro de avisos do estabelecimento de internar enfermos com o profissional.

Em todos os murais, constava que ele não poderia mais atender e que seus pacientes tinham duas alternativas: trocar de médico ou ir embora do hospital. No dia da exoneração, consta que seu consultório foi invadido, e dele retirado pertences em sacos de lixo.

O médico, nesta data, foi interceptado ainda no estacionamento e impedido de ingressar no local. Tudo isso por conta da acusação de que o apelante teria usado o espaço do hospital militar para fazer atendimento privado. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado absolveu o pneumologista da acusação.

Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, embora o hospital detivesse a prerrogativa de, a qualquer tempo, cancelar a habilitação, tal medida deveria ser discreta e permitir ao acusado o direito de ampla defesa.

“Em que pese um descredenciamento tenha a necessidade de divulgação perante o corpo técnico do hospital, esse, além de ilegal, se deu de forma vexatória. Ao invadir o consultório médico, retirar suas coisas em sacos de lixo e proibi-lo de ingressar no hospital, acabou por expor o apelante perante todos os colegas de trabalho, prejudicando sua imagem e reputação”, anotou o magistrado.

Além da indenização, o profissional terá apurado, em fase de liquidação de sentença, eventuais lucros cessantes pelos dois meses e 14 dias que ficou impedido de trabalhar. A decisão foi unânime (Apelação n. 0304425-60.2015.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR. DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO ANULADO JUDICIALMENTE. SITUAÇÃO HUMILHANTE E CONSTRANGEDORA SOFRIDA PELO AUTOR AO SER IMPEDIDO DE UTILIZAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS DO NOSOCÔMIO CONFORME CREDENCIAMENTO. COLOCAÇÃO DE CARTAZES AVISANDO DA PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO. IMPEDIMENTO DE ENTRADA NO PRÉDIO DO HOSPITAL E COLOCAÇÃO DE PERTENCES EM SACOS DE LIXO NO ESTACIONAMENTO. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALORAÇÃO. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS FINANCEIROS INERENTES. CABIMENTO. VALOR RESTRITO AO PERÍODO DO REAL AFASTAMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0304425-60.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.