Justiça libera em audiência de custódia fazendeiro que ameaçou dar tiro em Lula

Data:

Justiça libera em audiência de custódia fazendeiro que ameaçou dar tiro em Lula | Juristas
Brasília (DF), 12/07/2023 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de entrega de medalhas da Ordem Nacional do Mérito Científico. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após audiência de custódia, o fazendeiro, Arilson Strapasson, preso pela Polícia Federal (PF) no Pará, após denúncia de que teria ameaçado dar um tiro na barriga do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conseguiu a liberdade provisória na noite desta sexta-feira (4).

A decisão foi da juíza Mônica Guimarães. Ela determinou que Strapasson não se aproxime de Alter do Chão, a cerca de 37 quilômetros da zona urbana de Santarém, pelos próximos 10 dias. Lula cumpre agenda na região.

Arilson foi preso em Santarém, na quinta-feira (3). Conforme comunicado do Palácio do Planalto, o suspeito comprava bebidas em uma loja quando teria dito que “daria um tiro na barriga do presidente”. Ele também teria perguntado às pessoas que estavam no estabelecimento, onde Lula se hospedaria.

Justiça libera em audiência de custódia fazendeiro que ameaçou dar tiro em Lula | Juristas
Brasília (DF) 03/08/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Cerimônia de posse do novo Ministro do Turismo, Celso Sabino. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Presidente Lula chegou à cidade na tarde de sexta-feira (4) e deve visitar Alter do Chão neste fim de semana. Na segunda-feira (7), cumpre agenda em Santarém, antes de partir para Belém, onde participa da Cúpula da Amazônia.

Conforme o advogado de Strapasson, Renato Martins, o fazendeiro mora em Novo Progresso, com casas em Alter do Chão e na região do Chapadão. Estes últimos foram alvos de busca e apreensão pela PF.

“Ele (Arilson) deve permanecer em Santarém para resolver essa questão. A Justiça entendeu que não havia motivo para manter a prisão porque não houve comprovação de que meu cliente tenha de fato feito a ameaça de atirar no presidente. O que houve foi uma denúncia que deverá ser investigada”, disse Renato Martins.

Com informações da Agência Brasil, Poder 360 e Carta Capital.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.