CNJ ajusta normas de cotas raciais nos concursos da magistratura e serventias

Data:

Conselho Nacional de Justiça
Logo do Conselho Nacional de Justiça

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ajustes nas Resoluções 81/2009 e 203/2015, que regulam as cotas raciais em concursos para serventias extrajudiciais e do Judiciário. As modificações se concentraram no funcionamento das comissões de heteroidentificação e na definição de notas mínimas.

As alterações foram solicitadas pela Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ANAN argumentou que os concursos para cartórios extrajudiciais tinham uma regra que estabelecia uma nota mínima na primeira fase exclusivamente para candidatos cotistas, ao contrário dos candidatos da ampla concorrência. Essa diferenciação poderia criar distorções nos concursos desse tipo.

CNJ ajusta normas de cotas raciais nos concursos da magistratura e serventias | Juristas
Créditos: Singkham / iStock

O conselheiro Vieira de Mello Filho, relator do Ato Normativo 0005298-94.2023.2.00.0000, acatou o pedido e esclareceu que, nesses concursos, a Resolução CNJ 81/2009 estabelece que apenas os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, incluindo os empatados na última colocação, até o limite de 12 candidatos por vaga em cada opção de inscrição, passariam para a segunda fase. A nota do candidato com a menor pontuação seria considerada a nota de corte do concurso.

No entanto, havia o risco de a nota de corte ser inferior a 6,0, que é a nota mínima aplicada aos candidatos cotistas. Isso poderia prejudicar os cotistas, que teriam que alcançar uma nota superior à da nota de corte do concurso, comprometendo a essência da ação afirmativa.

CNJ ajusta normas de cotas raciais nos concursos da magistratura e serventias | Juristas“Não há previsão na norma de nota mínima para os candidatos da ampla concorrência, mas somente aos candidatos cotistas, o que, a depender da situação, poderá trazer-lhes prejuízo e desconfigurar por completo a ação afirmativa”, frisou o relator. Nesse sentido, o CNJ suprimiu da redação a menção à nota mínima 6,0, mantendo a previsão de que é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva. A mudança deve ser aplicada inclusive para os concursos em andamento.

Em comparação com outros concursos no Poder Judiciário, especialmente para a admissão de servidores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estava debatendo a manutenção da nota mínima de 6,0 para candidatos cotistas, quando a nota de corte para candidatos da ampla concorrência fosse menor, o que poderia afetar candidatos beneficiados por ações afirmativas.

CNJ ajusta normas de cotas raciais nos concursos da magistratura e serventias | Juristas
group of african american university students in lecturing hall

O conselheiro Vieira de Mello Filho respondeu ao questionamento criando uma alternativa para esses concursos, mantendo a vedação ao “estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência”. Em relação aos concursos para a magistratura, manteve-se a nota 6,0 mínima para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.

A ANAN levantou dúvidas sobre a discricionariedade da banca de concursos em determinar o momento da realização da comissão de heteroidentificação. Estas comissões são cruciais para prevenir desvios, como a seleção de pessoas brancas para vagas destinadas a negros. O conselheiro Vieira de Mello Filho reiterou que as bancas têm autonomia para decidir quando a heteroidentificação ocorre, seja na inscrição ou antes do resultado final, de acordo com critérios próprios.

A criação dessas comissões também é obrigatória em concursos para serventias extrajudiciais, conforme a Resolução CNJ n. 478/2022. Tais grupos, encarregados de confirmar a autodeclaração racial dos candidatos, devem incluir especialistas em questões raciais e antidiscriminação.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.