Especialista explica regra que valida leilão de imóveis feita por banco, em caso de inadimplência

Data:

STJ decide que não pagar imposto declarado é inadimplência, e não crime fiscal
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que legitima a norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis dados como garantia de financiamentos em caso de inadimplência por parte dos compradores, sem a necessidade de passar pelo judiciário. A votação, que resultou em 8 votos a favor e 2 contra, teve início no dia anterior e confirmou a validade da regra relacionada ao financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

A origem dessa votação envolveu uma disputa entre um devedor, que havia assinado um contrato com a Caixa Econômica Federal para a compra de um imóvel no valor de R$66 mil, porém deixou de efetuar os pagamentos das parcelas à instituição financeira.

leilão
Créditos: Andrey Popov | iStock

O advogado Constantinos Maia, especialista em direito imobiliário da Martorelli Advogados, considera a legitimação da norma como um desenvolvimento positivo. Ele observa que todo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi construído com base em regras semelhantes a essa, destacando a importância da decisão do STF para manter a integridade do sistema financeiro e assegurar a execução eficiente de garantias financeiras nesse contexto.

“Os juros do SFH são menores e só são possíveis em razão das garantias que existem neste sistema. Se essas garantias tivessem sido removidas, o sistema não seria financeiramente viável, o risco dos bancos se tornaria muito maior e não conseguiriam praticar as taxas que praticam hoje. É importante destacar que a Lei prevê uma série de atos que precisam ser praticados, mesmo após o inadimplemento, para que ocorra a perda do Imóvel. Só após a conclusão do processo extrajudicial é que acontece a perda do Imóvel e, se acontecer alguma ilegalidade neste procedimento, a pessoa pode acionar a justiça em qualquer uma dessas etapas”, informa.

leilão de imóveis - juristasConstantinos acrescenta que a perda do imóvel somente ocorrerá se o mutuário ultrapassar o prazo de pagamento, que é estipulado de acordo com o contrato de cada instituição financeira. Após esse período, o banco solicitará ao cartório de imóveis que notifique o devedor, concedendo-lhe um prazo de até 15 dias para quitar o valor em atraso. “Se a pessoa quitar o valor devido, o processo é extinto e ela fica com o imóvel, mas caso o proprietário não faça o pagamento, o imóvel passa a ser do banco e irá a leilão. Nesta etapa a pessoa já não pode impedir o leilão, contudo, ainda tem direito de preferência para comprar o bem pelo mesmo valor do melhor lance que for dado”, conclui.

Com informações da assessoria.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.