A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão recente, a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), ao pagamento de R$ 200 mil à viúva de um petroleiro falecido em um acidente aéreo em março de 2006. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de que, ao fornecer o transporte, a empregadora assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.
O petroleiro, funcionário da Transocean, estava em Macaé (RJ) e foi convocado para se apresentar no Rio de Janeiro, de onde partiria em um avião da empresa Tean Linhas Aéreas com destino a uma plataforma de petróleo. No entanto, minutos após a decolagem, a aeronave colidiu contra um morro na região do Pico da Pedra Bonita, resultando na morte de todos a bordo, incluindo o petroleiro.
Após o acidente, a viúva moveu uma ação trabalhista em março de 2008, buscando uma indenização solidária da Transocean pelo ocorrido com base na teoria do risco, que atribui à atividade profissional a responsabilidade pelos danos causados. Tanto o juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluíram que a empresa era responsável pelo acidente.
O TRT destacou que, ao fornecer transporte aéreo para seus funcionários, a Transocean assumiu a posição de transportadora, o que implica em sua responsabilidade por eventuais acidentes ou danos no percurso. Com isso, determinou o pagamento de pensão à viúva e uma indenização de R$ 200 mil.
Em sua defesa, a Transocean alegou, em uma ação rescisória, que o acidente não poderia ser atribuído a ela, mencionando laudos que indicavam falhas dos pilotos. No entanto, o relator do recurso (1001496-90.2021.5.00.0000) explicou que, quando a empresa assume o papel de transportadora, não é necessário comprovar a culpa para caracterizar seu dever de reparação pelos danos sofridos.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!