Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

Data:

Jurisprudências sobre Problemas Aéreos
Créditos: ThePixelman / Pixabay

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão recente, a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), ao pagamento de R$ 200 mil à viúva de um petroleiro falecido em um acidente aéreo em março de 2006. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de que, ao fornecer o transporte, a empregadora assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.

O petroleiro, funcionário da Transocean, estava em Macaé (RJ) e foi convocado para se apresentar no Rio de Janeiro, de onde partiria em um avião da empresa Tean Linhas Aéreas com destino a uma plataforma de petróleo. No entanto, minutos após a decolagem, a aeronave colidiu contra um morro na região do Pico da Pedra Bonita, resultando na morte de todos a bordo, incluindo o petroleiro.

Após o acidente, a viúva moveu uma ação trabalhista em março de 2008, buscando uma indenização solidária da Transocean pelo ocorrido com base na teoria do risco, que atribui à atividade profissional a responsabilidade pelos danos causados. Tanto o juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluíram que a empresa era responsável pelo acidente.

O TRT destacou que, ao fornecer transporte aéreo para seus funcionários, a Transocean assumiu a posição de transportadora, o que implica em sua responsabilidade por eventuais acidentes ou danos no percurso. Com isso, determinou o pagamento de pensão à viúva e uma indenização de R$ 200 mil.

Em sua defesa, a Transocean alegou, em uma ação rescisória, que o acidente não poderia ser atribuído a ela, mencionando laudos que indicavam falhas dos pilotos. No entanto, o relator do recurso (1001496-90.2021.5.00.0000) explicou que, quando a empresa assume o papel de transportadora, não é necessário comprovar a culpa para caracterizar seu dever de reparação pelos danos sofridos.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.