Na última terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter em curso uma ação penal contra um advogado acusado de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro. O caso, que tem como base um acordo de colaboração premiada, foi discutido no julgamento do Habeas Corpus (HC) 207350.
A acusação contra o advogado surgiu após revelações feitas por um colaborador, que alegou ter efetuado repasses de valores a advogados com o intuito de influenciar decisões de magistrados vinculados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O TRF-5, ao receber a denúncia, decidiu afastar o crime de corrupção ativa, mantendo apenas as acusações de exploração de prestígio e lavagem de dinheiro, decisão que foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento no STF teve início em sessão virtual, com o ministro Luiz Fux, relator do caso, votando pelo arquivamento da ação penal devido à ausência de justa causa. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência, argumentando que a defesa não conseguiu comprovar qualquer ilegalidade no caso. Segundo ela, a acusação baseia-se em depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, transações bancárias e outros documentos, o que demandaria uma análise mais aprofundada de fatos e provas, não cabível em habeas corpus.
O voto-vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, reforçou a necessidade de avaliar a veracidade dos fatos no âmbito da ação penal. Ele destacou que a descrição dos eventos permite a ampla defesa e o contraditório. O ministro Flavio Dino, em sua primeira sessão presencial no STF, seguiu a divergência, formando maioria.
O processo tramita em segredo de justiça, e a decisão do Supremo reflete a complexidade e a sensibilidade do caso, que envolve questões éticas e legais no exercício da advocacia e na administração da justiça.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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