A tentativa das empresas de saúde de reduzir a abrangência dos tratamentos incluídos nos planos, especialmente no que diz respeito aos custos relacionados ao autismo, está gerando preocupações entre especialistas e famílias afetadas. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, o verdadeiro desafio surge após o diagnóstico, quando os pais se deparam com a resistência dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários para pessoas com autismo.
Em 2022, o Projeto de Lei 2033/22 foi sancionado, tornando-se a Lei 14.454/22, que modificou o caráter do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), substituindo-o de taxativo para exemplificativo. Isso deveria garantir uma maior flexibilidade na cobertura dos tratamentos, incluindo aqueles relacionados ao TEA.
No entanto, uma nova controvérsia surgiu com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que está propondo à ANS que os tratamentos relacionados ao TEA não sejam totalmente cobertos pelos planos de saúde. Entre os argumentos apresentados, o setor alega que os custos com procedimentos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo estão superando os gastos com tratamentos oncológicos.
Diante desse cenário, a advogada especializada em direito da saúde enfatiza a importância de que todos os tratamentos para o TEA sejam abarcados pelos planos de saúde, garantindo o acesso adequado e oportuno aos cuidados necessários para os pacientes.
“Cumpre relembrar que a Resolução ANS nº 469/2021 proíbe a limitação do número de sessões de terapias para pacientes autistas. Porém, por outro lado, a negativa continua sendo uma premissa dos planos de saúde, levando a judicialização excessiva desses casos. A recusa das operadoras em tratar pessoas com autismo lidera o número de processos na Justiça de São Paulo relativos à negativa de cobertura assistencial pelos planos médicos, conforme pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que analisou ações no Tribunal de Justiça entre janeiro de 2019 e agosto de 2023”, afirma a advogada do Contencioso Cível em Martorelli Advogados, Debora Oliveira.
A especialista informa que os dados comparativos entre o autismo e o câncer remontam a uma tentativa de alcançar a opinião pública em seu favor. “Aqui, é necessário esclarecer que tal comparação é ilógica. O câncer é um termo que abrange mais de 100 diferentes tipos de doenças malignas, relacionado ao crescimento desordenado de células. Como doença, pode ter cura. O autismo, por sua vez, não é doença, e sim uma condição, um distúrbio do neurodesenvolvimento, que é permanente e acompanha o indivíduo por todas as etapas da vida. Não há cura, mas o tratamento consiste nos melhores resultados em interações sociais, integrações sensoriais e comunicação”, destaca.
Porém com negativas frequentes em fornecer tratamentos, as operadoras de planos de saúde vêm criando estratégias para não cumprir a regulamentação da ANS, em sua totalidade. Um dos meios implementados é a prática de cobrança de preços abusivos, alegado crescimento anormal de despesas e um cenário de insegurança e instabilidade financeira. Sobre isso, Debora Oliveira informa que o tratamento não deve ser visto, meramente, como gasto, mas deve abarcar o bem-estar físico, mental e social para pessoas dentro do espectro autista.
“Por acaso, o aumento dos casos de câncer, em algum momento, levou a limitação das quantidades de quimioterapia? Não, e de igual forma deve ser enxergada a realização de terapias para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por fim, se adentrarmos na análise financeira, também não há razoabilidade para qualquer alegação de prejuízos. Os planos tiveram resultados positivos em 2023, pois o setor registrou lucro líquido acumulado de R$ 3,1 bilhões, o melhor resultado do período nos últimos 2 anos, conforme divulgação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nada respalda o discurso apresentado pelas operadoras de saúde, que subestimam a imprescindibilidade em garantir os direitos fundamentais e o direito à saúde em sua totalidade”, conclui.
Com informações da assessoria.
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