Criança ingere suco com fungos e fabricante é condenada por danos morais

Data:

Criança ingere suco com fungos e fabricante é condenada por danos morais | Juristas
Créditos: Reprodução do site da Yoki Mais Vita

Sentença proferida pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha fabricado pela Yoki Alimentos, cuja embalagem estava com fungos que causaram infecção intestinal na criança. A fabricante do produto foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais.

Alega a autora que no mês de maio de 2011 adquiriu para sua filha, à época com um ano e seis meses de idade, o suco de soja, sabor laranja, com vencimento em 25 de janeiro de 2012 fabricado pela ré. Diz que após o almoço deu o suco para sua filha, colocando-o na mamadeira da menina, que bebeu um pouco e jogou a mamadeira no chão.

Em razão disso, conta que provou o suco e percebeu que estava com gosto de mofo. Alega que despejou a bebida na pia e percebeu ao final um lodo de fungo e, ao abrir a embalagem do produto, verificou que havia uma colônia de fungos no fundo da embalagem. Sustenta que horas depois sua filha começou a passar mal e foi levada ao hospital às pressas, onde foi diagnosticada com infecção alimentar, que gerou vômitos e diarreias, bem como risco de morte. Pede assim a condenação da fabricante do produto ao pagamento de danos morais.

Em contestação, a ré alega que mantém rigoroso controle na fabricação do produto e que o lote do referido produto se encontrava em perfeitas condições. Explica que a provável causa da existência de fungos tenha ocorrido pelo fato do produto ter sido aberto e mantido por mais de três dias fora das condições adequadas de conservação, o que não é de sua responsabilidade.

Na análise do caso, observou o juiz que a própria testemunha indicada pela ré afirmou em juízo que recolheu o produto da autora e realizou a análise dentro da fábrica, sendo constatado que havia um microfuro na embalagem, o qual possibilita a entrada de oxigênio e assim a proliferação de fungos.

Desse modo, concluiu o magistrado que “restou comprovada a existência de um vício no produto – falha na embalagem (…) A ré não conseguiu demonstrar qualquer das causas excludentes de responsabilidade acima indicadas”. Além disso, ressaltou que uma testemunha presente no dia dos fatos afirmou que viu que a embalagem do referido suco era da marca ré e confirmou que as fotos juntadas aos autos correspondem ao que viu.

Processo nº 0038020-33.2012.8.12.0001 – Sentença

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS

Teor do ato:

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Requerida a indenizar cada Requerente por dano moral fixado em R$ 6.000,00 com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação desta sentença. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa. Retifique-se no SAJ e autuação do processo o nome da Ré, devendo constar Yoki Alimentos Ltda. Anote-se. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as anotações de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Advogados(s): Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo