Mulher perde salário-maternidade por não conseguir comprovar que trabalhava no campo

Data:

Apenas prova testemunhal não é suficiente para a concessão do benefício

Mulher perde salário-maternidade por não conseguir comprovar que trabalhava no campo | Juristas
Créditos: Aedka Studio / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e negou salário-maternidade a uma gestante por falta de provas de que ela exercia trabalho rural.

A mulher ajuizou ação na Justiça após ter o benefício negado administrativamente. A sentença foi procedente e a autarquia apelou contra a decisão no tribunal. Segundo o instituto, o marido tem trabalho urbano e recebe mais de R$ 2 mil, tendo a autora apresentado como prova apenas a certidão de nascimento do filho, na qual figura como “do lar”.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a mulher trouxe apenas provas testemunhais aos autos. A magistrada destacou que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola.

“Embora a própria certidão de nascimento de filho em virtude do qual se postula o salário-maternidade constitua início de prova material, a demandante foi qualificada como ‘do lar’ e o pai da criança, como mecânico agrícola, não constituindo o documento início de prova material hábil”, avaliou Vânia.

A desembargadora ressaltou ainda que, levando em conta os proventos do marido, não ficou caracterizada a indispensabilidade de seu trabalho para o sustento da família. “Como inexiste prova material a corroborar os depoimentos testemunhais e descaracterizada a indispensabilidade do labor rural, deve ser provido o recurso do INSS para julgar improcedente o pedido”, concluiu a magistrada.

Atividade rural e salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à trabalhadora que comprove o exercício da atividade rural pelo período de 10 meses anteriores ao início do benefício, este considerado do requerimento administrativo (quando ocorrido antes do parto, até o limite de 28 dias), ou desde o dia do parto (quando o requerimento for posterior).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo