Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

Data:

Penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos.

A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Segundo os autos, o jovem, que trabalhava para o casal em uma marmoraria, foi convidado pelos réus a participar de uma cerimônia religiosa. Sem o conhecimento ou autorização de seus pais, ele foi levado ao local e induzido a consumir chá de ayahuasca. Após ingerir a substância, o adolescente sofreu um surto psicótico e perdeu a consciência. Em vez de encaminhá-lo para casa ou procurar assistência médica, os réus o mantiveram em cárcere privado por quatro dias.

O relator do recurso, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, destacou que o casal tinha plena responsabilidade pelos danos causados à vítima. “Ainda que o adolescente tenha assinado um termo declarando não ter consumido drogas ou álcool anteriormente, isso não exime os réus de culpa, pois não possuíam autorização para levar o menor ao ritual, tampouco para administrar-lhe o chá de ayahuasca,” afirmou. Ele também condenou a omissão dos réus ao não buscar ajuda médica diante do estado de saúde crítico do jovem.

Sobre a acusação de cárcere privado, o magistrado esclareceu que, embora o adolescente não estivesse fisicamente trancado, sua condição de saúde o impossibilitava de sair por conta própria. “A vítima solicitou que os réus o levassem para casa, mas foi ignorada, permanecendo sem contato com a família, já que seu celular estava quebrado,” concluiu.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – GC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo