TRF4 reconhece 36 anos de trabalho rural a idosa de 94 anos sem exigir prova testemunhal

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Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu aposentadoria a uma mulher de 94 anos após reconhecer 36 anos e sete meses de trabalho rural, mesmo sem a apresentação de prova testemunhal. A decisão inovadora considerou suficiente a autodeclaração da segurada, devidamente respaldada por documentos, marcando um avanço na simplificação da comprovação de atividade rural.

Aposentadoria híbrida garantida com base em documentos

Residente no município de Pérola, na microrregião de Umuarama (PR), a segurada comprovou o exercício de atividade rural entre maio de 1947 e dezembro de 1983. Além desse período, ela também apresentou registro de um mês de trabalho urbano, em outubro de 2024. Com a soma dos períodos, o direito à aposentadoria híbrida foi reconhecido pela 3ª Vara Federal de Umuarama.

Nova legislação permite dispensa de prova oral

Na sentença, o juiz federal Pedro Pimenta Bossi destacou que a decisão está em conformidade com as novas diretrizes legais e administrativas que flexibilizam a exigência de provas para fins de aposentadoria rural.

INSS deve implantar benefício com urgência

Além de reconhecer o direito ao benefício, a Justiça determinou a implantação imediata da aposentadoria, com concessão de tutela de urgência, considerando o caráter alimentar da verba. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi condenado ao pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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