
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que institui o chamado Pix Pensão, mecanismo destinado a automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria da deputada Tabata Amaral, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato, que destacou a iniciativa como uma solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar.
Pagamento automático determinado pela Justiça
Pelo texto aprovado, o pagamento da pensão poderá ser realizado automaticamente por meio do Pix, mediante determinação judicial, em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Na decisão, o magistrado deverá indicar todas as informações necessárias para a execução automática da obrigação, incluindo o valor mensal da prestação alimentícia, o período de vigência da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito, bem como os critérios de atualização dos valores.
A medida busca assegurar maior regularidade no pagamento da pensão e reduzir a necessidade de novas intervenções judiciais em casos de atraso.
Bloqueio automático em caso de inadimplência
Uma das principais inovações do projeto é a previsão de indisponibilização automática de ativos financeiros do devedor quando não houver saldo suficiente para a realização da transferência.
O bloqueio poderá alcançar valores existentes em contas bancárias até o limite da prestação alimentícia atualizada. Nos casos em que o alimentante for empresário individual, a medida também poderá atingir ativos financeiros vinculados à atividade empresarial.
Persistindo a inadimplência, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora para garantir a satisfação do crédito alimentar.
Redução da judicialização
Atualmente, embora a legislação permita o desconto automático da pensão diretamente na folha de pagamento do devedor com vínculo empregatício formal, a realidade é diferente quando o alimentante não possui emprego registrado.
Nessas situações, o beneficiário normalmente precisa recorrer ao Judiciário sempre que ocorre atraso no pagamento, o que prolonga o recebimento de valores destinados à subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Segundo a relatora, o novo sistema cria um fluxo contínuo de pagamento, reduzindo a necessidade de sucessivas medidas judiciais para cobrança das parcelas inadimplidas.
A expectativa é de que a iniciativa contribua para diminuir a litigiosidade, ampliar a efetividade das decisões judiciais e proporcionar maior previsibilidade financeira às famílias que dependem da pensão alimentícia.
CNJ deverá produzir estatísticas nacionais
Além da automatização dos pagamentos, o projeto atribui ao Conselho Nacional de Justiça a responsabilidade de coletar, organizar e divulgar estatísticas relacionadas às ações de alimentos.
Os dados deverão preservar o anonimato das partes envolvidas e poderão incluir informações como número de processos, valores médios das demandas, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários das pensões alimentícias.
Para viabilizar esse trabalho, o CNJ poderá celebrar mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações com outros órgãos públicos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), utilizando apenas informações agregadas ou anonimizadas para subsidiar políticas públicas e aprimorar a prestação jurisdicional.
(Com informações da Agência Senado)
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