TST condena empresa por dispensar trabalhadora após saber de medida protetiva contra ex

Data:

TST condena empresa por dispensar trabalhadora após saber de medida protetiva contra ex | JuristasA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma copeira que foi dispensada após informar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, também funcionário do estabelecimento. Para o colegiado, a dispensa apresentou caráter discriminatório e agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

Trabalhadora pediu mudança de horário para cumprir medida protetiva

A copeira foi contratada em maio de 2024 e relatou ser vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro. Após sofrer ameaças de morte, conseguiu, em agosto daquele ano, uma medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha.

A decisão judicial determinava que o ex-companheiro mantivesse distância mínima de 100 metros dela. O problema é que os dois trabalhavam na mesma empresa. Ele cumpria jornada das 14h às 22h, enquanto ela trabalhava das 22h às 6h, o que fazia com que os empregados pudessem se encontrar na entrada ou na saída do trabalho.

Diante da situação, a trabalhadora comunicou a empresa sobre a medida protetiva e solicitou a alteração de seu horário para evitar qualquer contato com o ex-companheiro e cumprir a determinação judicial.

Empresa recusou alteração e dispensou funcionária por WhatsApp

Segundo o relato apresentado na reclamação trabalhista, o sócio da empresa recusou o pedido de mudança de jornada e teria afirmado que “problemas pessoais devem ser resolvidos em casa”.

A situação terminou com a dispensa da copeira em 23 de agosto de 2024. De acordo com o processo, a empresa teria interpretado o pedido de alteração de horário como um pedido de demissão e comunicado o desligamento por WhatsApp, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Justiça reconheceu caráter discriminatório da dispensa

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão considerou que a empregadora, mesmo tendo conhecimento das ameaças e da existência da medida protetiva, não adotou providências para preservar a segurança da trabalhadora. Também foi reconhecida a violação à Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de manutenção da relação de trabalho.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que destacou a omissão da empresa diante da situação de risco enfrentada pela empregada.

TST considera que violência de gênero também se manifesta no ambiente de trabalho

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 30 mil.

Segundo o ministro, a conduta da empresa não representou apenas uma falha na proteção da trabalhadora, mas uma situação de discriminação relacionada à condição de mulher. A dispensa, na avaliação do relator, agravou a vulnerabilidade da empregada justamente em um momento em que ela buscava proteção contra a violência doméstica.

Godinho Delgado ressaltou que a análise de situações dessa natureza deve considerar a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e normas internacionais destinadas à proteção das mulheres.

Entre os instrumentos mencionados estão as Convenções nº 111 e nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, a desigualdade estrutural entre homens e mulheres também se manifesta nas relações de trabalho. Por isso, cabe ao Poder Judiciário assegurar a efetividade dos direitos fundamentais das mulheres e impedir que situações de violência e discriminação sejam tratadas como acontecimentos normais no ambiente profissional.

Indenização deve ter caráter preventivo e pedagógico

Na decisão sobre o valor da indenização, o TST considerou a gravidade da conduta, a condição de mulher da vítima, a situação de vulnerabilidade enfrentada por ela e a diferença econômica entre a empregadora e a empregada.

O relator também destacou a necessidade de que a indenização tenha valor suficiente para desestimular a repetição de práticas ilícitas. Para ele, condenações muito baixas podem contribuir para a naturalização da violência moral e da discriminação, diminuindo a efetividade da proteção assegurada pela Constituição e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

(Com informações do TST por Dirceu Arcoverde)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça libera acesso a documentos médicos sobre tratamento e morte de Tancredo Neves

O TRF1 autorizou um dos filhos de Tancredo Neves a obter prontuários e relatórios médicos sobre o tratamento e a morte do ex-presidente. A decisão considerou o interesse familiar e a relevância histórica do caso.

Projeto de lei propõe política de prevenção ao golpe do falso advogado no Distrito Federal

O Projeto de Lei nº 2.517/2026 propõe a criação de uma política distrital para prevenir golpes do falso advogado e fraudes eletrônicas relacionadas a serviços jurídicos. A iniciativa prevê ações de conscientização, proteção de dados, verificação de identidade profissional e cooperação entre instituições públicas e órgãos do sistema de Justiça.

Justiça intima defesa de Jairinho a apresentar razões de apelação no caso Henry Borel

A defesa de Jairinho deverá apresentar os argumentos da apelação contra a condenação a mais de 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel. Após essa etapa, Ministério Público e demais partes poderão se manifestar.

Tribunal Penal Internacional (TPI) acusa governo Trump de tentar obstruir a Justiça internacional

A presidente do Tribunal Penal Internacional, Tomoko Akane, pediu aos 193 países-membros da ONU que adotem medidas em defesa da Corte diante das sanções impostas pelos Estados Unidos. A magistrada reafirmou o compromisso do tribunal com a independência, a imparcialidade e a responsabilização por crimes internacionais graves.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo