STJ impede Ecad de substituir taxa de ocupação declarada por hotéis sem comprovação

Data:

STJ impede Ecad de substituir taxa de ocupação declarada por hotéis sem comprovação | Juristas
Vector illustration of golden vinyl record with notes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve utilizar a taxa de ocupação real declarada pelos hotéis no cálculo dos direitos autorais devidos pela disponibilização de obras musicais e audiovisuais nos quartos. Segundo o colegiado, a substituição unilateral dessas informações por dados de pesquisa de mercado, sem justificativa válida e comprovação da inconsistência das declarações, caracteriza conduta abusiva.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso do Ecad contra um hotel de Maceió. A entidade buscava validar uma cobrança de aproximadamente R$ 24 mil, calculada com base na média de ocupação hoteleira divulgada pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope). O escritório alegou que o estabelecimento estava inadimplente desde setembro de 2023 e que os índices de ocupação informados pelo hotel eram irrisórios.

O pedido de cobrança foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Ao recorrer ao STJ, o Ecad defendeu que tinha autonomia para apurar índices de ocupação diferentes daqueles declarados pelo estabelecimento, argumentando que não poderia ser obrigado a aceitar informações consideradas incompatíveis com a realidade.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a declaração de ocupação apresentada pelo hotel, conforme as regras do regulamento de arrecadação do Ecad, possui presunção relativa de veracidade. Isso significa que as informações podem ser contestadas, mas cabe à entidade demonstrar, por meio de provas, a invalidade ou a insuficiência dos documentos apresentados pelo usuário.

O ministro explicou que a jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 1.066, reconhece a possibilidade de cobrança de direitos autorais quando hotéis disponibilizam equipamentos para a transmissão de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.

Entretanto, a cobrança deve observar os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.574/2018 e no regulamento de arrecadação elaborado pelo próprio Ecad. Para o setor hoteleiro, o cálculo considera a quantidade de quartos, a taxa de ocupação do estabelecimento e a região socioeconômica em que está localizado.

Conforme o regulamento, a taxa de ocupação deve ser informada pelo hotel por meio de declaração assinada por seu contador ou administrador. A utilização de dados de pesquisa de mercado, como os índices divulgados pelo Ibope, é uma alternativa subsidiária, aplicável quando o estabelecimento não apresenta as informações exigidas.

Para o relator, essa ordem de preferência deve ser respeitada, uma vez que o regulamento vincula tanto o Ecad quanto os usuários dos serviços de arrecadação. O ministro ressaltou que a entidade não pode afastar os critérios previstos em sua própria norma interna sem apresentar justificativa e provas que sustentem a medida.

Segundo o entendimento adotado, a simples alegação de que os índices declarados pelo hotel são muito baixos não autoriza a substituição dos dados reais por médias de mercado. A conduta contraria a expectativa legítima do estabelecimento de que a cobrança seja calculada conforme os parâmetros previamente estabelecidos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma negou o recurso do Ecad e manteve a decisão desfavorável à cobrança baseada na pesquisa de mercado.

Leia o acórdão no REsp 2.284.318.

Processo: REsp 2284318

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OAB Nacional aprova Rafael Horn e Misabel Derzi para novos cargos na diretoria

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou Rafael Horn como diretor executivo e Misabel Derzi como diretora administrativa do Conselho Federal. As nomeações implementam cargos previstos na Lei nº 15.511/2026, que ampliou a estrutura administrativa da entidade e estabeleceu mudanças nas normas internas.

Justiça encerra recuperação judicial da Americanas, mas investigações sobre fraude continuam

A Justiça do Rio de Janeiro encerrou a recuperação judicial da Americanas após reconhecer o cumprimento das obrigações previstas no plano. A decisão ocorre enquanto 12 ex-executivos respondem a uma ação penal relacionada à fraude contábil revelada em 2023, cujas responsabilidades ainda serão apuradas judicialmente.

STJ afasta servidores suspeitos de irregularidades e anuncia programa de segurança digital

O STJ adotou medidas administrativas contra servidores suspeitos de irregularidades e anunciou o Programa Confiança Digital, voltado à proteção de informações institucionais, ao reforço dos controles internos e à prevenção de incidentes envolvendo sistemas e soluções tecnológicas

MP investiga oração do Pai-Nosso nas escolas de Cuiabá

A oração do Pai-Nosso nas escolas de Cuiabá é...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo