Informações sobre acidentes que contenham dados pessoais não podem ser fornecidas pela PRF

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Uma advogada de Curitiba que pretendia obter informações detalhadas sobre todos os acidentes ocorridos nos últimos quinze anos no trecho da BR-376, de Guaratuba (PR), conhecido como “Curva da Santa”, teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão de primeira instância por entender que os registros dos acidentes contêm informações pessoais sobre a vida dos envolvidos.

A moradora da capital paranaense havia solicitado a disponibilização dos arquivos digitais com os registros das ocorrências de todos os acidentes automobilísticos ocorridos entre os quilômetros 666 e 680 da BR-376 em julho do ano passado. Como o requerimento foi negado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ela ingressou com o processo judicial.

A advogada alegou que o direito à informação é uma garantia constitucional do cidadão e um dever do Estado e que está comprovado nos autos o interesse coletivo envolvendo o assunto, uma vez que o trecho registra um grande volume de acidentes a cada ano.

A PRF justificou a negativa do pedido alegando que os documentos possuem informações de caráter pessoal que podem expor a intimidade, a honra e a imagem dos envolvidos. Ressaltou também que, caso o objetivo da impetrante seja verificar as condições da pista, os arquivos solicitados são irrelevantes, podendo ser realizadas consultas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e conservação da malha asfáltica.

Para a polícia, a legislação impõe que o fornecimento desse tipo informação só pode ser feito caso seja demonstrada a necessidade de acesso à defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba. A advogada apelou contra a sentença, mas o TRF4 decidiu manter a decisão por unanimidade.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que, “no caso apontado, a obtenção das informações depende de expressa previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.

Entre 2008, ano em que as anotações eletrônicas começaram a ser feitas, e 2015, foram registrados 1178 acidentes e 88 mortes no trecho referido da BR-376. A informação consta no documento padrão disponibilizado pela PRF.

Proceso: Nº 5052115-85.2015.4.04.7000/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. ACESSO RESTRITO. PROTEÇÃO À VIDA PRIVADA. . A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – além de regulamentar o direito constitucional de o cidadão pedir informações ao poder público, prevê como exceções à regra de acesso dados que digam respeito à vida privada das pessoas, caso que configura o desta ação, uma vez que os boletins de acidente de trânsito podem conter informações de caráter pessoal, passíveis de expor a intimidade e imagem dos envolvidos. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052115-85.2015.4.04.7000/PR, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE: PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIÃO, ADVOGADO: PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIÃO, APELADO: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 31.08.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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