Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos

Data:

Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos | Juristas
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

O ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA) Ramon dos Santos continua proibido de ter acesso às dependências da prefeitura e demais órgãos públicos municipais, bem como de ter contato com testemunhas e outros investigados por suposta prática de crimes na administração do município. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Santos, que comandou o município por duas gestões, está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação, crimes de responsabilidade de prefeito, crime organizado e lavagem de dinheiro.

Esses crimes teriam sido praticados a partir de um esquema engendrado para desviar verba federal em licitação fraudulenta de transporte escolar, mediante adulteração das linhas percorridas e com superfaturamento dos dias letivos existentes em cada mês.

No STJ, a defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus, com pedido de liminar para que ele pudesse comparecer à posse de sua esposa, Terezinha Baleeiro Alves dos Santos, na prefeitura de Malhada das Pedras, em 1º de janeiro.

Flexibilização inoportuna

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme as investigações da Polícia Federal, tanto o ex-prefeito quanto sua esposa teriam forte influência política local, e sobre eles há séria suspeita, baseada em vasto acervo probatório, de envolvimento em crimes contra o município.

“Ao meu sentir, em exame prelibatório, as medidas cautelares impostas ao paciente (Ramon dos Santos) se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, afirmou a ministra.

A presidente do STJ acrescentou ainda que a pretendida liberação para adentrar na sede administrativa do município, a fim de participar da posse da esposa – coinvestigada pela participação nos mesmos crimes –, seria uma flexibilização inoportuna, que configuraria falta de austeridade diante de tamanho desrespeito com o erário.

“Se não bastasse, ainda remanesce a necessidade de se evitar seu livre acesso a documentos guardados na sede da prefeitura que possam constituir provas. Assim, indefiro o pedido liminar”, decidiu Laurita Vaz.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383922
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo