TRF4 nega indenização a professora que deixou emprego para concorrer a bolsa de doutorado

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TRF4 nega indenização a professora que deixou emprego para concorrer a bolsa de doutorado
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Uma professora que deixou o emprego para concorrer a uma bolsa de doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma do Tribunal, ela tomou a decisão sem qualquer pressão por parte da universidade, que não pode responder pela exclusão ocorrida posteriormente.

A autora, que era professora substituta na própria Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), deixou seu cargo porque um dos requisitos da seleção era que os candidatos não tivessem vínculo empregatício. Entretanto, ela acabou excluída do procedimento por ter sido reprovada em um mestrado anterior.

Desempregada, a acadêmica ingressou com o processo na 3ª Vara Federal de Florianópolis solicitando, além da disponibilização do benefício, reparação moral pelos transtornos financeiros e psíquicos causados. Em março de 2014, após procedimento administrativo, o Capes informou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não havia ilegalidade no caso e a universidade decidiu conceder a bolsa.

Em primeira instância, a Justiça negou ambos os pedidos. A autora recorreu ao tribunal. Ainda que tenha obtido a bolsa em procedimento administrativo, ela seguiu requerendo a indenização.

Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada transcreveu trecho da decisão do primeiro grau: “ao contrário do que afirmou, a autora não foi induzida a abrir mão de seu cargo como professora, pois rescindiu seu contrato de prestação de serviços antes mesmo de receber a referida mensagem eletrônica – em que a universidade a comunicava da exclusão. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre o ato imputado ao agente público vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os alegados danos morais”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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