Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre

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Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Créditos: BonNontawat / Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de São Bento do Sul para confirmar proventos integrais em favor de uma professora que sofreu acidente de trabalho em junho de 2006. A servidora pública municipal foi aposentada por invalidez em agosto de 2009, porém com salário proporcional. Por conta disso, pleiteou sua renda total.

Segundo os autos, a professora foi orientada pela diretoria da escola a permitir aos seus alunos que assistissem em sala de aula ao jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. Ao subir na carteira para ajustar a antena da televisão, a autora sofreu uma queda, teve lesões e não pôde mais exercer suas atividades laborais.

Em apelação, o Instituto de Previdência do Município de Campo Alegre sustentou que a professora não estava no exercício de sua função no momento do acidente e que sua lesão não teve origem naquele episódio. Alegou também que não houve testemunhas capazes de comprovar que o acidente ocorreu mesmo em sala de aula.

O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, entendeu de forma diversa. Destacou, pelo apurado nos autos, que a professora exercia sua atribuição e cumpria uma ordem da diretoria no momento do acidente. Além disso, acrescentou, ainda que sozinha na sala no momento do acidente, foi socorrida por uma funcionária que escutou o barulho da queda. Portanto, no seu entendimento, ficou comprovado o direito ao benefício. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007279-05.2009.8.24.0058 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PROFESSORA QUE, EM SALA DE AULA, CAIU DE CARTEIRA ESCOLAR QUANDO AJUSTAVA TELEVISÃO. LESÃO PERMANENTE CAUSADA PELA QUEDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DIRETORA DA ESCOLA QUE AUTORIZOU OS ALUNOS A ASSISTIR JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NO HORÁRIO DA AULA. ACIDENTE DE TRABALHO CARACTERIZADO. BENEFÍCIO DEVIDO COM PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 0007279-05.2009.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 12-07-2016).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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