Justiça suspende Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplente

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Medida visa garantir cumprimento de ordem judicial.

Justiça suspende passaporte e CNH de inadimplente
Créditos: Dan Costa / Shutterstock.com

A 45ª Vara Cível Central da Capital determinou a suspensão e apreensão do Passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente. A ré também deverá informar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.

Consta nos autos que a ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, afirmou em sua decisão ser “razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem”. Por outro lado, o magistrado julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.

“Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária”, continuou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – GC
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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