STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015

Data:

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015
Créditos: sakhorn / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus para colocar em liberdade um cidadão que estava em prisão preventiva desde abril de 2015, acusado de roubar um celular com emprego de faca. A audiência de instrução e julgamento está marcada para agosto de 2017, quando a prisão preventiva completaria dois anos e quatro meses.

Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda durante o ano de 2016, “garantindo a celeridade ao feito”.

Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ. Ao analisar o caso, Laurita Vaz constatou que o juízo de primeira instância demorou quatro meses somente para apreciar o pedido de liberdade provisória do paciente, ocasião em que designou a audiência de instrução e julgamento para 1º de agosto de 2017, “em evidente oposição àquilo que foi determinado pelo tribunal de origem”.

A ministra esclareceu que apesar de a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitirem a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, excepcionalmente é possível o deferimento da ordem, de ofício, em caso de “flagrante ilegalidade”.

Morosidade

Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo na formação da culpa”.

A presidente do STJ deferiu o pedido de liminar para que o paciente seja posto em liberdade e determinou que ele compareça periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado de primeira instância, devendo comparecer, também, a todos os atos processuais, ficando proibido de se ausentar da comarca sem a prévia autorização do juiz.

A ministra explicou que o juízo processante pode estabelecer outras medidas além das impostas por ela, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento do estabelecido ou da superveniência de fatos novos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384603
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo