O juiz federal Antonio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, proferiu na segunda-feira (9/1), decisão deferindo parcialmente antecipação de tutela em favor de família residente naquela localidade, na qual determinou que seja providenciado pelos réus local provisório para moradia da parte autora até que sejam solucionados os problemas e providenciados reparos no imóvel em que habitam, adquirido por meio de financiamento junto à CAIXA. Os réus – o antigo proprietário e a CAIXA – respondem solidariamente à ação cível ajuizada após o requerente constatar que todos os cômodos da residência passaram a apresentar graves problemas de infiltração e mofo.
O imóvel foi adquirido por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em março de 2012. Para tanto, por exigência do agente financeiro em procedimento prévio ao contrato firmado, foi realizada avaliação de engenharia no intuito de garantir a integridade, segurança, condições de habitabilidade e valor de mercado do imóvel em questão, avaliação em que restou aprovado.
Na decisão, o magistrado destaca que as fotos juntadas aos autos corroboram as alegações da autora e demonstram que o imóvel não se encontra em condições de ser habitado estando as paredes de todos seus cômodos tomadas pelo mofo. Além das fotos, a parte autora também juntou laudos que atestam problemas respiratórios, demonstrando inequivocamente que a situação do imóvel pode estar comprometendo sua saúde.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009623-17.2016.4.04.7009/PR – Decisão