Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto

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Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto
Créditos: Photology1971 / Shutterstock.com

Sidnei Aparecido Brigido Fernandes terá de pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais para Diony Márcia Silva por ter retificado o motor do veículo dela em sua oficina, que, pouco tempo depois, fundiu novamente. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau, Roberto Horácio Rezende, que manteve sentença da comarca de Aparecida de Goiânia.

Diony Márcia levou o seu carro, um GM Blazer, para a oficina de Sidnei para retificar o motor em maio de 2012, quando pagou R$ 7 mil pelo serviço prestado. Só que, após a retirada do veículo da oficina, o motor fundiu-se novamente. Ela, no entanto, procurou a oficina para solucionar o problema, o que não foi feito pelo estabelecimento, mesmo com nota fiscal com garantia de 6 meses.

Com isso, Diony ajuizou ação requerendo danos materiais na comarca de Aparecida de Goiânia. O magistrado Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara Cível da comarca, concedeu pedido e arbitrou R$ 7 mil de indenização para ela.

Sdinei interpôs apelação cível argumentando que em primeiro grau teve cerceamento de defesa ao não ouvir o mecânico da empresa. Roberto Horácio, entretanto, ressaltou que não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que as provas apresentadas nos autos são suficientes para formar convicção do julgador.

O magistrado salientou que o artigo 370, do Novo Código de Processo Civil, permite ao julgador determinar a realização das provas que entender necessárias à instrução do feito, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis. Processo nº 0442333.23.2012.8.09.0011 (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO

 

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