Ofensas verbais não promovem danos morais

Data:

Ofensas verbais não promovem danos morais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente a ação interposta por Letícia Linhares da Silva, entendendo que ofensas verbais não são suficientes para promover danos morais. Os integrantes da câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima, endossando a sentença do juiz Thiago Brandão Boghi, da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás.

A sentença determinou que os requeridos se abstenham das provocações feitas contra Letícia, como xingamentos, difamações e injúrias, bem como perturbação do sossego, deixando de lançarem objetos em seu quintal ou no portão. Fixou, ainda, multa no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação. Inconformada, Letícia interpôs apelação cível requerendo que a sentença seja reformada, a fim de condenar os apelados ao pagamento de indenização por dano moral.

Entretanto, o desembargador disse que não existem elementos suficientes nos autos que permita a modificação da sentença, para imputar a indenização por dano moral. Explicou que, para que exista o dever de indenizar, o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita deve estar demonstrado de forma convincente.

O magistrado verificou dos autos que, após Letícia defender seu cunhado, que teve um problema com seus vizinhos, eles passaram a difamá-la publicamente. Contudo, aduziu que o destempero entre pessoas está longe de revelar abalo moral. “Dessa forma, não tendo a autora provado que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto sofridos, que certamente existiram, não há se falar em indenização por dano moral, pois a reparação em epígrafe não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas”, afirmou Amaral de Lima.

Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Walter Carlos Lemes. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANIMOSIDADE ENTRE VIZINHOS. MOTIVAÇÃO DERIVADA DE ATO DE TERCEIRO. DESCOMPOSTURA COM PALAVRÕES E LINGUAGEM OFENSIVA. INSULTOS QUE NÃO SE RENOVARAM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DISSABOR DA VIDA EM SOCIEDADE. 1. A reparação por danos morais resulta da presença dos pressupostos de indenizar elencados nos artigos 186 e 927, do Código Civil, a saber: conduta ilícita; dano; e nexo de causalidade. 2. Não tendo a autora provado que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto sofridos, que certamente existiram, não há que se falar em indenização por dano moral, pois esta reparação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas. Vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que o ocorrido tenha causado à parte certa dose de amargura. 3. A situação vivenciada constitui contrariedade que restou limitada a um destempero entre pessoas, o que está longe de revelar abalo moral, não ensejando o dever de indenizar. Apelação conhecida e desprovida. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 196255-42.2015.8.09.0142 (201591962552), COMARCA: SANTA HELENA DE GOIÁS, APELANTE: LETÍCIA LINHARES DA SILVA, APELADOS: ANA ROSA MANUELA SALU E OUTRO, RELATOR: DESEMBARGADOR: ITAMAR DE LIMA, CÂMARA: 3ª CÍVEL. Data do Julgamento: 17.11.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo