Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado

Data:

Usuário do transporte público que se feriu em piso irregular de estação do Metrô deve ser indenizado
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF – Metro/DF a pagar indenização por danos morais a um usuário do transporte público que se acidentou na plataforma de Arniqueiras, devido a irregularidades no piso da estação.

O autor contou que o acidente aconteceu no mês de Abril de 2016, quando tropeçou no piso irregular e, em consequência, sofreu escoriações e dores no seu pé direito. Afirmou que, após o fato, dirigiu-se à Central de Atendimento ao Usuário, onde registrou ocorrência e recebeu os primeiros socorros. Pediu na Justiça a condenação da empresa no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Para a magistrada de 1ª Instância, ficou demonstrada a falha no serviço prestado pela companhia, bem como caracterizados os elementos de sua responsabilidade civil pelos fatos descritos no pedido indenizatório. “A empresa Requerida agiu de maneira contrária ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, o qual destaca que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, contínuos. Assim, violado o direito do consumidor à segurança na utilização do serviço público, conclui-se que a empresa praticou ato ilícito, nos termos delineados pelo art. 186 do Código Civil”.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

AF

Processo: 0714152-36.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.