TRF3 garante salário-maternidade a trabalhadora em “período de graça”

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Autora comprovou que mantinha vínculo empregatício oito meses antes do nascimento da filha

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Créditos: Liudmila Fadzeyeva / Shutterstock.com

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma trabalhadora de Martinópolis/SP que se encontrava no “período de graça” – no qual o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém a qualidade de segurado – e buscava a concessão do benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social quando do nascimento da filha é incontestável”. A autora comprovou que manteve vínculo empregatício de 30/08/2012 a 10/02/2013 com uma empresa de publicidade e marketing. Assim, quando sua filha nasceu, em 10/10/2013, ela se encontrava no denominado “período de graça”, o qual, no caso, era de 12 meses após o fim do vínculo empregatício.

A desembargadora explicou que, durante o período de graça, a segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, segundo o Decreto nº 6.122/97.

Por fim, a relatora concluiu que a autora faz jus ao salário maternidade e determinou como termo inicial do benefício a data do nascimento da criança.

No TRF3, o processo recebeu o nº 0031250-46.2016.4.03.9999/SP.

Leia a Decisão.

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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