Registrador deve indenizar por não registrar casamento

Data:

Registrador deve indenizar por não registrar casamento
Créditos: LifetimeStock / Shutterstock.com

Um oficial de Fervedouro, 330km a leste de Belo Horizonte, deve indenizar uma mulher em R$10 mil por danos morais, por não ter registrado o casamento dela no cartório. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Carangola.

Segundo os autos, a mulher formalizou seu casamento no Cartório de Registro Civil de Fervedouro em 21 de janeiro de 2006. Em 2011, o casal resolveu desfazer o vínculo conjugal e o divórcio foi decretado pela 4ª Vara Cível de Muriaé. Contudo, não foi possível registrar a alteração porque o casamento não havia sido registrado.

Em função do abalo causado pela ausência do documento, a mulher pleiteou na Justiça indenização por danos morais contra o registrador e seu substituto à época do fato.

O oficial alegou a improcedência do pedido, pois a “certidão de casamento manteve-se intacta durante toda a vigência do matrimônio”. Já o substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes.

O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi grave por pecar no desempenho da atividade cartorária” e gerar danos morais à mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indenização em R$10 mil, para desestimular a repetição do ato.

Inconformado, o titular do cartório requereu a anulação da sentença.

Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de desembargador, “não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente, que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”. Ainda segundo o relator do recurso, o registrador não demonstrou ter tomado qualquer providência a fim de regularizar a situação e minimizar os efeitos de sua má conduta, portanto manteve a decisão de primeira instância.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Ementa:

AÇÃO INDENIZATÓRIA – REGISTRO CIVIL – CASAMENTO – CERTIDÃO CARTORÁRIA – FORMALIZAÇÃO DO ATO – AUSÊNCIA – CULPA DO OFICIAL – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – DESNECESSIDADE.
1 – O dever de indenizar consubstancia-se quando caracterizado o ato ilícito e o dano dele decorrente, na forma do art. 186 do Código Civil.
2 – A quantificação da indenização por danos morais deve levar em conta o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, critérios estes que quando observados pelo juízo de origem repelem adequação.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0133.13.004824-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes (JD Convocado) , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2017, publicação da súmula em 03/02/2017)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo