Banda de forró é condenada a pagar R$ 40 mil a músico que trabalhou sem carteira assinada

Data:

Banda de forró condenada a pagar R$ 40 mil a músico
Créditos: Adil Yusifov / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho condenou Netinho Lins e Banda Forró da Canxa a pagar R$ 41.849,00 a um músico que trabalhou como guitarrista no período de julho de 2011 a março de 2014 sem carteira de trabalho assinada.

A sentença é do juiz do Trabalho Lindinaldo Marinho, que acolheu o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, além de pagamento de aviso prévio, férias em dobro, férias proporcionais, 13º salário, recolhimento de FGTS e outros direitos.

Na sentença, o juiz também determinou a anotação da carteira de trabalho, constando o contrato celebrado entre as partes no período de 10.07.2011 a 19.04.2014, com a função de “músico” e a percepção de salário mensal de R$ 1.000,00.

A banda Netinho Lins afirmou no processo a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, “haja vista, que não há no caso em tela todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Necessariamente não era o Reclamante que devia estar presente para que o show acontecesse, podendo este ser substituído por outro profissional que fizesse o mesmo tipo de serviço, o que ocorria diversas vezes no mês, em virtude do Autor ser freelancer em outras bandas”.

Entretanto, O juiz reconheceu que a prova testemunhal em favor do músico “explicitou, de forma bastante convincente, o aspecto de que o labor prestado pela parte reclamante dava-se de forma não eventual, e com subordinação jurídica desta em relação à parte reclamada”.

Na sentença, o magistrado considerou que “do conjunto fático probatório dos autos extrai-se a existência do contrato de emprego entre as partes, na forma do artigo 3º da CLT, razão pela qual se impõe o reconhecimento do vínculo empregatício”.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo