Autuados por tráfico, comércio ilegal de armas e organização criminosa são mantidos presos

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Autuados por tráfico, comércio ilegal de armas e organização criminosa são mantidos presos
Créditos: succo / Pixabay

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 24/02, converteu em preventiva a prisão em flagrante de 8 homens autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico de drogas,  organização criminosa,  comércio ilegal de armas de fogo, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, descritos respectivamente nos artigos 33, caput, 40, incisos IV e V, ambos da Lei n.º 11.343/06; artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/13; artigo 17, caput, da Lei 10.826/03; e artigo 311, caput, do Código Penal.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados vinham sendo investigados pela polícia há vários meses, motivo pelo qual foi possível a apreensão de grande quantidade de droga, bem como de diversas armas e munições de uso restrito, alem de veículos com seus registros adulterados, que seriam utilizados para transportar as drogas e armas.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da conduta: “ Destaco, nesse particular, que o fato de alguns dos autuados serem primários em nada modifica esse cenário, dada a gravidade acentuada dos fatos ora em análise. A periculosidade social dos autuados é latente. Basta ver que o volume de entorpecentes seria suficiente para abastecer o DF, inundando as ruas com drogas que se apresentam como verdadeira chaga social, destruindo lares de famílias brasilienses. Não se pode deixar de referir, por fim, que o trabalho dos policiais envolveu múltiplas equipes, todas agindo em conjunto para viabilizar a apreensão dos produtos de crime e também a prisão dos agentes em Estados e em locais variados. O desbaratamento da célula criminosa, com a operação deflagrada anteontem, provavelmente não põe fim à atuação de toda a quadrilha.”

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

BEA

Processo: 2017.01.1.012801-3 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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