Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital

Data:

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste
Créditos: funnyangel / Shutterstock.com

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de 2011, após submeter-se a colocação de prótese no joelho, o cidadão era transferido para o quarto quando, ao firmar-se para alcançar a cama, teve uma agulha fincada na mão direita, com início de sangramento no local.

A enfermeira que acompanhava o quadro registrou a ocorrência, e o paciente precisou realizar exames para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue, que deram resultados negativos. O hospital, em apelação, buscou o afastamento da responsabilidade objetiva e disse não ter sido comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal. O autor, por sua vez, pediu a majoração do valor da indenização. A câmara, ao analisar os pedidos, observou que se evidencia a conduta negligente da instituição pelo fato de o paciente ter perfurado sua mão com uma agulha deixada por descuido em sua cama após a cirurgia, conforme comprovado nos autos.

O colegiado entendeu que os diversos exames para averiguar uma possível contaminação não seriam realizados caso não tivesse ocorrido alguma anormalidade. O fato do episódio ter ocorrido no período pós-operatório, ademais, reforça o abalo moral, uma vez que se trata de período delicado para qualquer paciente, mormente em razão dos riscos a que está sujeito. A decisão foi unânime e promoveu pequena adequação no valor dos danos morais, que passou de R$ 8 mil para R$ 5 mil (Apelação Cível n. 0026037-84.2011.8.24.0018 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.   RECURSO DO HOSPITAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ENTIDADE PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14 DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONDUTAS PERPETRADAS PELO NOSOCÔMIO. IMPERÍCIA EM PROCEDIMENTO PRÉ-OPERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO HOSPITAL E OS EFEITOS COLATERAIS SOFRIDOS PELO PACIENTE. CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO PROCEDIMENTO. NEGLIGÊNCIA NO PÓS-OPERATÓRIO. PACIENTE QUE SOFREU FERIMENTO NA MÃO POR AGULHA ESQUECIDA EM SUA CAMA. POSSIBILIDADE DE CONTAMINAÇÃO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA SOFRIMENTO QUE FOGE À NORMALIDADE, AINDA QUE NÃO CONSTATADO NENHUM CONTÁGIO. EXPECTATIVA PELO RESULTADO DOS EXAMES EM PLENA RECUPERAÇÃO CIRÚRGICA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.    A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no caso o hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como a estadia do paciente (internação e alimentação), as instalações, os equipamentos e os serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes […] (STJ, REsp 1526467/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13-10-2015, DJe 23-10-2015).   RECURSO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO DO MONTANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação Cível n. 0026037-84.2011.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, j. 20-02-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo