Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

Data:

 Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Um trabalhador que alegou nunca ter tirado férias durante os mais de seis anos em que trabalhou para uma grande empresa do ramo químico conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao analisar o recurso da ré, a 10ª Turma do TRT de Minas confirmou o entendimento do juízo de 1º Grau que reconheceu a falta grave empresarial, apta a justificar a aplicação da medida.

Atuando como relatora, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, explicou que a rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando a empresa pratica quaisquer dos casos de faltas graves previstos no artigo 483 da CLT. No caso, a versão do trabalhador a respeito da não concessão de férias durante todo o contrato de trabalho foi considerada verdadeira. É que a ré não compareceu à audiência inaugural, atraindo a aplicação do artigo 844 da CLT, que trata da chamada revelia.

O profissional realizava dedetização de pragas domésticas em várias localidades e, conforme sustentou, era o único empregado da empresa na região. Isso reforçou a conclusão de que ele nunca tirava férias mesmo, embora as tenha recebido.

“A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho”, destacou a julgadora na ementa do voto.

A decisão apreciou ainda outras questões, julgando favoravelmente o recurso empresário para acatar a prescrição parcial das pretensões anteriores a 08/07/2011 e excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. A relatora entendeu que os pedidos de aplicação das multas são incompatíveis com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo diante da revelia, pois se trata de matéria de direito. “Havendo pedido de rescisão indireta do contrato a exigir a participação do Estado-Juiz na definição do desenlace contratual, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não encontram espaço para aplicação”, concluiu.

Processo nº 0011249-62.2016.5.03.0103.

Leia o Acórdão

Acórdão em: 16/11/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Ementa:
RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONCESSÃO DE FÉRIAS – CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no artigo 483, da CLT, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas
obrigações contratuais (alínea “d”). A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de  trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho. PROCESSO nº 0011249-62.2016.5.03.0103 (RO) RECORRENTES: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, ECOLAB QUÍMICA LTDA RECORRIDOS: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA, ECOLAB QUÍMICA LTDA
RELATORA: GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo