Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta

Data:

Autor será ressarcido pelo Banco Itaú por saques indevidos

Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta | Juristas
Créditos: corund / Shutterstock.com

O juiz de direito José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta.

O magistrado fixou indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.

Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do Itaú, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy.

Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta bancária. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.

Banco Itau
Logo do Banco Itaú

Ao julgar o pedido, o juiz de direito afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o Banco Itaú a indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarci-lo no valor correspondente à fraude, deduzido de quantia já depositada na conta do correntista.

“A ocorrência de fraude em si mesma é mostra da insuficiência concreta do serviço prestado, conquanto se entenda que os criminosos estejam sempre à frente das pessoas de bem. Mas aí é que reside o risco da atividade empresarial. Isto é, se apesar das providências preventivas colocadas em prática pelo administrador do cartão, ainda assim o criminoso consegue cometer a fraude, o dano daí advindo será suportado integralmente pelo fornecedor, eis que, perante o consumidor, a responsabilidade civil é objetiva.”

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1011532-58.2016.8.26.0562

Leia a sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.