TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Data:

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985 | Juristas
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

A primeira observação do relator do processo no Tribunal, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, foi de que “o autor passou a prestar serviços para o Conservatório de Tatuí antes da entrada em vigor da Constituição da República de 1988, sendo desnecessária a realização de concurso público para o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Fazenda Pública”. Para José Otávio, “ao alegarem a prestação autônoma dos serviços, as reclamadas atraíram para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Contudo, não se desincumbiram de tal encargo, não produzindo qualquer prova nos autos que afastasse a subordinação na relação havida entre o autor e a Fazenda Pública. Tampouco provaram as reclamadas que o autor pudesse se fazer substituir por outro profissional ao longo da duração do liame entre as partes. Ademais, considerando que o contrato perdurou por cerca de 25 anos, evidente a pessoalidade na prestação dos serviços, ainda mais diante das especificidades do caso, pois o reclamante, além de atuar como professor, organizava apresentações. Os inúmeros recibos de quitação juntados aos autos demonstram a presença da onerosidade”.

Atentando-se para o fato de que, no “sítio” da própria Associação, no campo relativo à história da instituição, consta “que o Conservatório Dramático e Musical ‘Dr. Carlos de Campos’ de Tatuí representa uma das mais sérias e bem-sucedidas ações no setor cultural no Estado de São Paulo” (e por ele mantido), o desembargador-relator ponderou também que a Secretaria Estadual de Cultura, no contrato de gestão assinado no ano de 2005, ” apenas transferiu a administração do conservatório para a AACT, mas não seu patrimônio”. Essa tarefa mostraria que, mantidos os bens móveis e imóveis com o Governo do Estado, “não há falar em limitação da responsabilidade da Fazenda Pública apenas até o ano em que o contrato de gestão foi formado. Como consequência lógica, nego provimento ao apelo da Fazenda Pública, na parte em que alega a ocorrência de prescrição total em relação a si, contado a partir do ano de 2005”.

José Otávio considerou ainda que “o conjunto probatório dos autos também demonstrou que não houve solução de continuidade na relação havida entre o autor e o Conservatório, que permaneceu a mesma durante os longos anos da prestação dos serviços. Por isso, em que pese a aparência de formalidade, com base no Princípio da Primazia da Realidade, concluo que a contratação do autor por meio da Cooperativa e a realização de contrato de trabalho temporário tiveram como objetivo frustrar os direitos trabalhistas do reclamante, atraindo a aplicação do artigo 9ª da CLT ao presente caso concreto. Afinal, se desde o ano de 1985 o reclamante prestava seus serviços diretamente ao Conservatório, formando vínculo diretamente com respectiva administração, seja diretamente com o Estado por meio da Secretaria de Cultura, seja por meio da AATC, não há qualquer razão jurídica que justifique a necessidade da Cooperativa para intermediação da mão de obra perpetrada. Nesse contexto, reputo que as alterações contratuais havidas não se revestem de legalidade, e se deram em fraude aos preceitos trabalhistas”.

O voto do desembargador José Otávio determinou, assim, a retificação da CTPS do reclamante, para que constasse como sua empregadora a Fazenda Pública do Estado, afiançando, nesse e em outros aspectos, o entendimento sentencial do juiz Marcus Menezes Barberino Mendes. (Processo 0000746-46.2012.5.15.0116, divulgado no DEJT em 17/02/2017, votação unânime).

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo