A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, esclarece serem inverídicas as informações divulgadas pelo vereador Carlos Roberto de Carvalho, o “Roberto Beleza”, numa postagem feita no Facebook do parlamentar sobre uma reunião com o prefeito Rodrigo Drable e uma comitiva da Câmara Municipal.
Acompanhado dos vereadores, o prefeito de Barra Mansa abordou a juíza, quando ela chegava ao Fórum de Barra Mansa nessa terça-feira, 16, para pedir-lhe uma consultoria em relação ao processo de cobrança de dívida pelo Ecad do Clube Azteca. Segundo o político, não é do interesse da Prefeitura o fim das atividades de cunho social e cultural que são realizadas na agremiação, em face da iminência do leilão do clube para pagamento da dívida. “Ele queria um auxílio de como proceder, já que as antigas gestões, no seu sentir, não teriam adotado caminhos muito adequados e tinha medo de atuar de forma que o juízo considerasse protelatório” – relatou a juíza.
A magistrada respondeu que, pelo exercício da profissão e, mais ainda, por ser um processo em trâmite na Vara da sua competência, estava legalmente impedida de oferecer consultoria ou dar qualquer informação. Disse que ele deveria fazer contato com o procurador-geral do município, que é um profissional nomeado pela Prefeitura para dar assessoramento nas questões do ponto de vista jurídico, procedimental e jurídico.
Para surpresa da juíza, o vereador “Roberto Beleza” postou uma nota dizendo que “ficara definido na reunião a renovação do decreto de interesse público no imóvel do Clube, afastando a possibilidade de leilão”.
Segundo a juíza, a postagem no Facebook transmite informação imprecisa, já que não houve qualquer definição sobre o futuro do Clube Azteca. Anna Carolinne afirma que “absolutamente, nada foi decidido na reunião, até mesmo porque o Município não é parte no processo; o processo encontra-se em fase de execução e o imóvel onde estava localizado o Clube Azteca está penhorado, tendo sido submetido à alienação por iniciativa particular, sem sucesso; e que foi deferida a alienação por hasta pública, com indicação pelo credor de leiloeiro para início dos trabalhos, inexistindo qualquer ordem deste juízo ou de instância superior impondo a suspensão do processo e dos atos executórios” ressalta a juíza.