Uma corretora de imóveis terá de pagar indenização em favor de um vigilante bancário, após ter proferido ofensas de cunho racista, em incidente registrado no estacionamento de uma instituição bancária de cidade na região do Vale do Itajaí. A 4ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, confirmou a sentença mas promoveu adequação no valor arbitrado, que passou R$ 20 mil para R$ 3 mil, ao levar em consideração as condições da ofensora e do ofendido.
Segundo os autos, os impropérios foram registrados no ambiente de trabalho da vítima, para onde se dirigiu a corretora em busca de atendimento. Ao manobrar de forma equivocada no estacionamento da agência, a motorista foi advertida pelo vigilante. Desgostosa, a mulher partiu para os ofensas. “Negro sujo”, segundo testemunhas, foi um dos tantos insultos ouvidos na ocasião. “Registro que a conduta da apelante ultrapassa a fronteira das diversas situações sociais que se amoldam como meros dissabores cotidianos, pois se trata de uma agressão verbal que atingiu diretamente a esfera psíquica do apelado”, anotou o desembargador Tridapalli. A decisão foi unânime (Apelação cível n. 0020309-58.2012.8.24.008).