Extra.com é condenada por violação de direitos autorais

Data:

Extra.com é condenada por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: maxart/ shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de São José, nos autos n° 0301460-20.2014.8.24.0064, condenou Extra.com Internet Ltda a reparar os danos morais e materiais causados ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.

Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação contra Extra.com por utilização indevida de sua fotografia na página eletrônica da ré. De acordo com o autor, a ausência de indicação de autoria e de remuneração caracteriza contrafação.

Apesar de ter sido validamente citada, a Requerida não compareceu à audiência nem ofertou contestação, devendo-lhe ser aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, especialmente, a alegação do Autor de que a Ré utilizara indevidamente a fotografia.

O juiz entendeu que é incontroversa a utilização da fotografia em apreço e, como foi feita sem autorização do autor, restou suficientemente provada a contrafação. Por isso, Extra.com deve indenizá-lo pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o Autor receberia caso tivesse autorizado a publicação. O dano moral na questão é presumido e previsto no artigo 108 da Lei de Direitos Autorais.

Diante dos fatos, o juiz condenou Extra.com a indenizar o fotógrafo mediante o pagamento do valor de R$ 324,40, a título de danos materiais, e de R$1.500,00 por danos morais. Além disso, deverá a requerida retirar a publicação realizada e a promover a publicação da fotografia em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente  como o seu legítimo autor.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.