Direito Tributário

STF define que municípios não podem cobrar juros e correção acima da Selic

O STF decidiu que municípios não podem cobrar juros ou correção monetária acima da Selic em seus créditos tributários. A decisão, unânime (Tema 1.217), estabelece que a competência municipal deve respeitar os limites da legislação federal.

  Por Tattiana de Navarro   A transação tributária inaugurou um modelo que reposicionou a relação entre contribuinte e Fisco. A antiga lógica, rígida e centrada...

Judicialização da Reforma Tributária: Entre a simplificação e a insegurança jurídica

A reforma tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 224/2025, representa uma das mais significativas alterações do...

Inconstitucionalidade da tributação de fundos de investimento

A partir da disciplina da Lei 14.754/23, o mecanismo de cobrança do imposto de renda antecipado, chamado come-cota, atrai estudo e verificação de sua inconstitucionalidade, na medida em que representa uma projeção artificial de ganho. O fato gerador, nessa hipótese, não tem o condão de receber uma alíquota que mais se afigura como um confisco, reduzindo a aplicação do investidor nos fundos multimercados, em condomínios abertos ou fechados.

A Bomba-relógio dos Créditos: A Nova Missão dos Tribunais de Contas na Reforma Tributária

Em meio às grandes discussões sobre fundos e federalismo, um dos alertas é um problema crônico e muitas vezes invisível ao grande público: a...

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