Segundo levantamento pela revista Consultor Jurídico, nove estados já possuem leis- estaduais ou municipais- que equiparam os empréstimos concedidos pelos bancos sem a anuência do correntistas a “amostra grátis”, afastando, assim, a obrigação do consumidor de devolver esse dinheiro.
Interpretação do CDC
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor pontua que os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis.
Diversas cidades possuem lei nesse sentido
O movimento começou em Santa Catarina, com aplicação em diversos municípios. Municípios do Estado de São Paulo também possuem temas legislativos do tipo. Com relação às capitais, João Pessoa e Recife se destacam. O objetivo dessas normas é coibir o lançamento nas contas dos correntistas de empréstimos consignados que não foram solicitados, seja por equívoco ou por fraude. A principal justificativa é que esse tipo de prática cresceu exponencialmente nos últimos anos.
STF vai julgar a matéria
Diante da possibilidade de gerar abalo ao pacto federativo, sobretudo pela edição de norma de relações contratuais e ao sistema de crédito do país, o STF foi chamado a julgar a matéria.
Em outubro, o Banco Central foi incluído como amicus curiae (amigo da corte) no processo, e Fux decidiu que a ação será julgada diretamente no Plenário, dada sua relevância.
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