O Ministro Moura Ribeiro, do STJ, conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1.399.584 - PB para apreciar o recurso especial da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que a condenou pela prática de contrafação cometida contra o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi. Entretanto, o REsp não foi provido.
O juízo do Foro de Campinas julgou parcialmente procedente a ação do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Foccus Viagens & Turismo (G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. - NE) pela prática de contrafação. No polo passivo da ação, ainda estavam a Assist Card do Brasil, a VRG Linhas Aéreas S/A (VARIG) e Geraldo Guedes de Santana Filho.
O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão da sentença que julgou extinto o feito extinto em relação à ré Foco Multimídia (DFG Produções Fotográficas Ltda.) e que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos em relação às rés Caiçara Viagens e Turismo Ltda - ME e Cativa Turismo EIRELI.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos que trata da prática de contrafação.
O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
A 2ª Vara Cível do Foro de Itu julgou parcialmente procedente a ação movida por Clio Robispierre Camargo Luconi, pelo rito sumário, em face de Âmbar Turismo Ltda. ME., que pretendia a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos materiais e moral decorrentes da violação de direitos autorais.
O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, teve sua ação de indenização por dano moral e material c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada em face de Pataxó Turismo, julgada parcialmente procedente pelo Juizado Especial Cível de São José.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegou no Poder Judiciário brasileiro para dar celeridade à prática de atos processuais e unificar o sistema para facilitar o manuseio de processos. Porém, por estar no ambiente virtual, a segurança ficaria comprometida sem uma “identidade” que comprovasse quem são os usuários. Daí a necessidade de se ter um certificado digital...
Assinatura digital e certificado digital são medidas de segurança no ambiente virtual. Elas são diferentes nas formas em que são implementadas e no motivo pelo qual são implementadas. Neste artigo do blog, discutiremos a diferença entre assinaturas digitais e certificados digitais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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