Flávia Costa

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Correspondente do Portal Juristas

Todos os artigos:

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.

Gol Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistance foram condenadas por violação de direitos autorais

Em procedimento comum que trata de Direito Autoral, no processo nº 1019533-06.2016.8.26.0506, Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com uma ação contra Gol Linhas Aéreas-VRG Linhas Aéreas, Interglobe Turismo e Tourist Card Assistence. Giuseppe Stuckert é fotógrafo e informou, em petição inicial, que se deparou com a utilização de uma de suas fotografias na página do Facebook da Interglobe Turismo, em anúncio publicitário em parceria com as demais requeridas, sem a devida autorização e/ou remuneração. Informou que a fotografia é registrada como de sua autoria na Biblioteca Nacional e em cartório, e entendeu a prática como contrafação, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.

TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem

A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho. Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.

7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

Up Fly deve indenizar fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Roberto Furtado, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, em face de Up Fly - Viagens e Sonhos. O processo nº 1034643-79.2015.8.26.0506 corre na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto e trata sobre violação de direito autoral. Na inicial, o autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a publicação de foto de sua autoria em site da parte requerida. A publicação ocorreu sem a devida autorização e sem informação sobre a autoria da obra.

EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade, sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Miletur Viagens e Turismo é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de imagem

Com base no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, e no art. 7º, VII, da Lei nº 9.610/98, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença que não considerou violação de direitos autorais a conduta da Miletur Viagens e Turismo de utilizar obra fotográfica sem autorização e/ou remuneração. Insatisfeito com a decisão de 1º grau, José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou apelação (nº 0127323-88.2012.815.2001), pleiteando a indenização devida pela prática de contrafação e reafirmando os pedidos feitos na inicial: indenização por danos morais e materiais, recolhimento do material que contiver a obra contrafeita e retirada das fotos do referido site.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.

Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

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