Karina Silvério
2826 POSTS
Todos os artigos:
Justiça Eleitoral rejeita contas de Zilu Camargo por irregularidades na aplicação de verbas públicas de campanha
A Justiça Eleitoral rejeitou as contas de campanha de Zilu Camargo nas eleições municipais de 2024, apontando irregularidades na comprovação de despesas financiadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão determinou a devolução de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, embora ainda haja recurso pendente de julgamento no TRE-SP.
Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade
O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões
A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.
STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.
A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.
STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias
A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS
A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.
TJ-SP mantém nulidade de testamento firmado por idoso com incapacidade cognitiva avançada
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade do testamento de um idoso com doença de Parkinson em estágio avançado que havia destinado todo o seu patrimônio ao filho de seus cuidadores. A Corte entendeu que a perícia judicial comprovou a incapacidade cognitiva do testador no momento da lavratura do documento, afastando a validade do ato de última vontade.
Justiça determina reativação de anúncios e condena plataforma por descumprimento de liminar
A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma digital reative, em até dez dias, anúncios contratados por um consumidor e pague multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de uma liminar anteriormente concedida. Embora tenha reconhecido a falha contratual e aplicado as penalidades cabíveis, a magistrada afastou o pedido de indenização por danos morais por entender que o caso envolveu apenas prejuízos de natureza patrimonial.
Justiça reabre produção de provas em disputa envolvendo Caetano Veloso e campanha da Osklen
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a reabertura da fase de produção de provas na ação movida por Caetano Veloso contra a Osklen e Oskar Metsavaht. O cantor alega uso não autorizado de sua imagem e de referências ao movimento Tropicália em campanha publicitária da marca. A sentença anterior foi anulada pelo Tribunal de Justiça fluminense por entender que o artista não teve oportunidade suficiente para produzir provas, e o mérito da ação ainda será julgado.
Ação indenizatória discute responsabilidade civil de influenciadores e plataformas por prejuízos em apostas online
Um homem ingressou na Justiça contra plataformas de apostas online, empresas intermediadoras de pagamento e os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia, alegando ter perdido mais de R$ 100 mil após ser influenciado por campanhas publicitárias nas redes sociais. A ação pede ressarcimento dos prejuízos, indenização por danos morais e a retirada de conteúdos promocionais das plataformas de apostas.
Últimas
A consensualidade em ambientes improváveis
Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
A confiança como ativo do mercado de carbono
José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...
O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...
Punir mais jovem não é punir melhor
Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil