Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Bancos devem pagar indenização a cliente vítima de golpes

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nicolau Lupianhes Neto, determinou que as instituições bancárias, Santander, Bradesco e Bancoob o pagamento da indenização de R$ 5 mil por movimentações indevidas na conta corrente de uma cliente.

Juiz suspende direito de dirigir de acusados de praticar “racha”

Em Águas Claras-DF, atendendo à solicitação do Ministério Público do DF, juiz do Tribunal do Júri impôs medida de suspensão do direito de dirigir a dois homens denunciados pela pratica de “racha” em avenida de grande circulação.

Correios deve pagar indenização por dano moral em ação coletiva

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) por unanimidade, determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de danos morais aos trabalhadores e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.

Contágio de motorista de ambulância por covid-19 é reconhecido como doença ocupacional

No último dia 5, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu como doença ocupacional acontaminação por Covid-19, a motorista de ambulância, condenando a empresa ao pagamento de verbas de indenização pelo período estabilitário e honorários de sucumbência.

Governador em exercício do RJ questiona proibição de prisão administrativa de policiais militares

Foi ajuizada pelo governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6595), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Federal 13967/2019 que veda a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Determinado acesso de Lula a dados do acordo firmado pela Odebrecht

Foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a liberação de acesso imediato à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito.

2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista

Foi confirmada nesta terça-feira (17), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15, reconhecia a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Os ministros negaram, por maioria dos votos, provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl 40505).

Idosa hipossuficiente tem direito a transporte para tratamento de hemodiálise

Por decisão unanime foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal o Distrito Federal deverá disponibilizar transporte individual para uma paciente que necessita fazer hemodiálise e não dispõe de recursos para se locomover até a unidade de saúde, onde o atendimento é realizado.

Acordo entre MPF e INSS é enviado para homologação ao Supremo

Foi enviado nesta terça-feira (17) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, foi declarada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos.

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